Sabia que há “novidades” no estatuto do cuidador informal (os também chamados cuidadores familiares).

Principais alterações
As principais novidades no estatuto do cuidador informal são:
“Podem ser reconhecidos até três cuidadores informais não principais por pessoa cuidada.
O cuidador informal principal pode prestar cuidados de forma permanente, ainda que a pessoa cuidada frequente um estabelecimento de ensino, de ensino especial ou respostas sociais de natureza não residencial.
A pessoa cuidada pode ser referenciada [para descanso do cuidador], no âmbito das unidades residenciais de cuidados continuados integrados de saúde mental da RNCCI, para residência de apoio máximo ou moderado, beneficiando de uma diferenciação positiva.
O cuidador terá que passar uma declaração sob compromisso de honra de que possui condições físicas e psicológicas adequadas aos cuidados a prestar.“
Segurança Social
Atribuição de subsídio de apoio
“O subsídio é atribuído aos cuidadores informais principais que reúnam as seguintes condições:
– Tenham idade entre os 18 anos e idade igual ou inferior à idade de acesso à pensão de velhice
– Cumpram a condição de recursos: os rendimentos de referência do agregado familiar do cuidador informal principal têm que ser inferiores a 531,84€ (1,2 vezes o valor do IAS – 443,20€)“
Segurança Social
Fonte: Site da Segurança Social (consultado em 14/01/2022).